Agravo de instrumento. Recurso de revista. Deserção. "É. Ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso" (Súmula/TST nº 128, inciso I). Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 447/2006-087-03-40.3; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DJU 05/10/2007; Pág. 1882) Veja-se ementas semelhantes
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